Justiça de SP suspende mudança de regras para isenção de IPVA a pessoas com deficiência no estado
Decisão foi suspensa após o Ministério Público entrar com uma ação civil pública contra uma mudança de lei promovida pelo governo do estado. Com a liminar, a cobrança de IPVA fica suspensa liminarmente a todos os contribuintes portadores de deficiência que tinham isenção do tributo em 2020.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na sexta-feira (22) a mudança de regra que gerou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência em SP. A nova regra tinha entrado em vigor em janeiro e tirou isenção do tributo para contribuintes com 42 tipos diferentes de deficiências.
A mudança de lei havia sido feita pela gestão João Doria (PSDB), que ainda no ano passado enviou o pacote de ajuste fiscal para aprovação da Assembleia Legislativa (Alesp). O objetivo do ajuste, que acabou sendo aprovado pelos deputados estaduais, era tentar conter o rombo nas contas públicas em 2021.
nova legislação estabeleceu que só teriam direito à isenção pessoas com deficiência física severa ou profunda – física, visual, intelectual – que usem veículos adaptados para se locomover. Antes, 42 tipos de deficiências podiam ser contemplados pela isenção.
No entanto, o Ministério Público de SP ingressou com ação civil pública contra a medida – foi essa a ação acatada na sexta pelo desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, em caráter liminar. A ação alegou que a nova medida era inconstitucional e excluía a isenção para mais de 80% das pessoas com deficiência.
O desembargador entendeu que conceder isenção do IPVA apenas para veículos adaptados para a situação individual de cada motorista “acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.
Com a liminar, a cobrança de IPVA fica suspensa liminarmente a todos os contribuintes com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020.
Em nota, o governo de São Paulo comentou a decisão do desembargador. “As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras, continuam beneficiados”, diz o comunicado .
Ação civil pública
Na ação civil pública movida pelo MP-SP e aceita pelo TJ-SP, o promotor Wilson Taffner, da área de proteção às pessoas com deficiência, alegou que a nova medida do governo era “discriminatória e inconstitucional”, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência”.
“Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, já que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não seriam”, diz a ação.