Defesa por ser realizada pela internet ou pelos Correios. Prefeitura também liberou gestantes e veículos de coleta de lixo e de limpeza urbana da medida
Motoristas poderão recorrer de multas por descumprir o novo rodízio de veículos de São Paulo em caso de emergências médicas, informou a prefeitura nesta quinta-feira (14). Nesses casos, o motorista deve fazer a defesa da autuação pelo site do DSV Digital ou pelos Correios. As duas as possibilidades já valiam antes da pandemia do novo coronavírus.
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Nesta quinta, a prefeitura anunciou também a isenção do novo rodízio para gestantes e pacientes em tratamento debilitante de doença grave. Também entraram no grupo de isentos os veículos de coleta de lixo e resíduos sólidos, veículos de limpeza urbana e viaturas de escoltas armadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, além de veículos para manutenção dos serviços essenciais. É preciso fazer o cadastro no sistema para pedido de isenção.
Cadastro
Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha que pode ser baixada aqui para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:
– Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial / celular, celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
– confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente que faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;
– declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do declarante.
As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.
É possível também fazer o cadastro pelo Portal 156. Basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br, clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
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Pacientes que realizam tratamento debilitante de doença devem clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. Para estes casos , o paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença.
Novo rodízio
O novo rodízio de veículos entrou em vigor na segunda-feira (11). Só podem circular nos dias pares, veículos com placa de final par (0,2,4,6,8). Nos dias ímpares, é a vez de circularem veículos com placa de final ímpar (1,3,5,7,9). A medida vale por 24 horas, para toda a cidade, não apenas para o centro expandido. A única exceção é o dia 31 de maio, em que todos os veículos estão liberados.
A medida foi tomada em uma tentativa de aumentar a adesão ao isolamento social e conter a disseminação do novo coronavírus na cidade. Os índices de congestionamento têm diminuído, no entanto, aglomerações estão sendo registradas nos ônibus e em estações de trem e metrô. A taxa de isolamento continua abaixo do índice de 55%, considerado o mínimo para que o sistema de saúde seja capaz de atender os pacientes com covid-19.
Foram movidas ações judiciais contra o novo rodízio e o Ministério Público pediu a suspensão da medida. O pedido, no entanto, foi negado. Uma outra decisão judicial também foi favorável ao rodízio foi tomada em resposta a Associação Comercial de São Paulo.
FONTE:
R7
Regras do novo rodízio de veículos
Arte R7